Verbas rescisórias

O que a empresa deve pagar quando o contrato termina

Verbas rescisórias pagas a menos, com atraso ou com descontos indevidos podem ser cobradas. Entenda o que é devido em cada tipo de saída e quanto tempo você tem para agir.

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O que são verbas rescisórias?

Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. Incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, aviso prévio e, na demissão sem justa causa, a liberação do FGTS com multa de 40%. O que entra na conta depende de como o contrato terminou.

Termo de rescisão e holerites sobre a mesa, ao lado de uma calculadora e de uma caneta

Você pode ter verbas rescisórias a receber se...

Quando provavelmente não há o que cobrar. Se você recebeu tudo em até 10 dias, os depósitos do FGTS estão completos e os valores batem com holerites que já incluíam horas extras e adicionais, provavelmente não há o que cobrar.

O que a lei garante em cada tipo de saída

Demissão sem justa causa

Você recebe saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% sobre o total depositado e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. O aviso prévio cresce 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias.

Pedido de demissão e justa causa

No pedido de demissão, entram saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional, sem multa nem saque do FGTS. Na justa causa, a lei garante saldo de salário e férias vencidas com um terço. Mesmo assim, esses valores precisam ser pagos no prazo.

FGTS depositado todo mês

A empresa deve depositar 8% do salário por mês na conta do FGTS do trabalhador. Depósito que faltou durante o contrato pode ser cobrado junto com a rescisão, com correção. Você confere os depósitos pelo aplicativo FGTS, mês a mês, sem precisar pedir nada à empresa.

Descontos que a empresa não pode fazer

Na rescisão, a empresa só pode descontar o que a lei, a convenção coletiva ou um adiantamento autorizam. Desconto por dano exige previsão em contrato ou que o dano tenha sido intencional. Cobranças sem explicação no termo de rescisão podem ser questionadas e devolvidas.

Como cobrar verbas rescisórias

Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.

01

Conferência do termo de rescisão

O escritório compara o termo de rescisão com holerites, extrato do FGTS e contrato, para ver o que foi pago, o que faltou e se horas extras e adicionais entraram na base de cálculo.

02

Cálculo do que é devido

Com os documentos em mãos, o escritório levanta os valores devidos, incluindo diferenças de férias, 13º e FGTS que costumam passar despercebidas quando a base de cálculo está errada.

03

Tentativa de acordo ou ação

Quando faz sentido, a cobrança começa por uma tentativa de acordo com a empresa. Se não houver acordo, o escritório entra com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico.

04

Audiência e acompanhamento

O escritório prepara você para a audiência, acompanha cada fase do processo e explica as propostas de acordo que surgirem, com os prós e contras de cada uma, até o encerramento do caso.

Quanto tempo você tem para cobrar

10 dias após o fim do contrato

É o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, a lei prevê multa no valor de um salário do trabalhador, além do que já era devido.

Até 2 anos depois de sair

É o prazo para entrar com a ação trabalhista. Depois disso, o direito de cobrar as verbas rescisórias e as diferenças do contrato se perde.

Só os últimos 5 anos

A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Diferenças de FGTS, férias e 13º mais antigas do que isso ficam de fora.

O ponto não é pressa. É que cada mês parado reduz o período que pode ser cobrado, e isso quase nunca aparece no dia em que você decide esperar.

Erros comuns na hora da rescisão

Achar que assinar o termo de rescisão impede reclamar depois

A assinatura confirma o que foi pago, não que estava certo. Diferenças podem ser cobradas na Justiça dentro do prazo, salvo situações específicas, como o acordo extrajudicial homologado.

Esperar a empresa resolver por conta própria

Promessas de pagar depois não interrompem o prazo de 2 anos para entrar com a ação. Enquanto você espera, o período que pode ser cobrado diminui.

Conferir só o valor final

Se horas extras e adicionais não entraram na base de cálculo, férias, 13º, aviso prévio e FGTS saem menores. O erro está na base, não no total.

Achar que justa causa tira todos os direitos

Mesmo na justa causa, saldo de salário e férias vencidas com um terço são devidos e precisam ser pagos em até 10 dias após o fim do contrato.

Jogar fora holerites e mensagens

Holerites, cartões de ponto, conversas e e-mails são a prova do que foi combinado e do que foi pago. Guarde tudo, mesmo o que parecer sem importância.

Carteira de trabalho aberta com carimbo, caneta e envelope sobre uma mesa

Documentos que ajudam na análise

Não tem todos? Comece com o que tiver. Parte dos documentos fica com a empresa e pode ser pedida no processo.

Como o Luz & Loes conduz a cobrança de verbas rescisórias

A conferência começa pelo que costuma ficar de fora da rescisão: horas extras, adicionais e depósitos de FGTS que mudam a base de cálculo de todo o resto. Com essa leitura, o escritório explica o que é devido, quais caminhos existem e os riscos de cada um antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica do escritório, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.

Advogada sorrindo à mesa do escritório do Luz & Loes Advogados, em Alphaville, Barueri

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

Entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e FGTS com a multa, conforme o tipo de saída. Horas extras e adicionais pagos com frequência também entram na base de cálculo. Quando a empresa usa só o salário base, a rescisão sai menor do que deveria.

A empresa entrega o termo de rescisão, que lista cada verba e cada desconto, e paga o valor em até 10 dias após o fim do contrato, em geral por depósito. Junto, comunica a saída ao governo, o que libera o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego, quando a pessoa tem direito.

Não existe um valor fixo para um salário. A conta depende do tipo de saída, do tempo de empresa, das férias que ficaram para trás, do mês em que o contrato terminou e do FGTS depositado. Duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores bem diferentes. Por isso a conferência parte dos holerites e do extrato.

Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período.

Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado e libera o saque do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque. Se faltaram depósitos durante o contrato, a multa também sai menor, e a diferença pode ser cobrada junto com a rescisão.

São dois prazos. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar; se atrasar, deve multa de um salário. Já o trabalhador tem até 2 anos depois de sair para cobrar na Justiça o que não foi pago, e a cobrança alcança os últimos 5 anos do contrato.

Também pode ser o seu caso

Rescisão indireta

Ainda está na empresa e ela descumpre o contrato? Existe um jeito de sair sem perder as verbas.

Horas extras

Fazia hora extra e não recebia? A diferença também muda o valor da rescisão.

Adicional de insalubridade

Trabalhava exposto a agentes nocivos sem adicional? Isso pode ser cobrado junto.

Sua rescisão está certa?

Mande o termo de rescisão e os holerites pelo WhatsApp. A equipe confere os valores e explica o que a lei garante no seu caso antes de qualquer decisão.

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