Horas extras
O tempo trabalhado além da jornada deve ser pago a mais
Horas extras não pagas, pagas a menos ou escondidas no banco de horas podem ser cobradas. Veja o que a lei garante, como o valor é calculado e quanto tempo você tem para agir.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
O que são horas extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratada, que em regra é de 8 horas por dia e 44 por semana. A lei exige adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro.
- Base legal: CLT, arts. 58, 59 e 71 · Constituição, art. 7º, XIII e XVI
Você pode ter horas extras a receber se...
- Trabalho mais de 8 horas por dia e não recebo nada a mais por isso.
- Tenho banco de horas que nunca fecha ou que a empresa zera sem pagar.
- O meu intervalo de almoço é cortado ou interrompido para eu continuar trabalhando.
- Respondo mensagens e atendo ligações fora do expediente sem nenhum registro.
- A empresa manda bater o ponto e continuar trabalhando, ou não tem controle de ponto.
Quando provavelmente não há o que cobrar. Se você cumpre a jornada contratada, o ponto está correto e as horas a mais são compensadas ou pagas no prazo previsto, provavelmente não há o que cobrar. Cargos de gestão sem controle de horário têm regras próprias.
O que a lei garante sobre horas extras
Adicional de 50% e de 100%
A hora extra tem adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser em dobro, e a convenção coletiva da categoria pode prever percentuais maiores que o mínimo da lei.
Limite de horas por dia
A lei permite, em regra, até 2 horas extras por dia, além da jornada normal. Passar desse limite com frequência é irregular, e as horas feitas mesmo assim devem ser pagas com o adicional, além de poder gerar outras consequências para a empresa.
Reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS
Quando as horas extras são frequentes, elas aumentam o descanso semanal remunerado, as férias com um terço, o 13º salário, o aviso prévio e o FGTS. Ao cobrar as horas, as diferenças desses reflexos entram na conta.
Banco de horas e intervalo
O banco de horas precisa seguir as regras de acordo e de prazo para compensar. O intervalo de almoço cortado também deve ser pago, com adicional de pelo menos 50% sobre o tempo suprimido, conforme a CLT, quando a empresa não o concede por inteiro.
Como cobrar horas extras
Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.
Levantamento da jornada real
O escritório levanta o horário que você realmente cumpriu: entrada, saída, intervalos e dias extras. Cartões de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a reconstruir a jornada.
Cálculo das horas e dos reflexos
Com a jornada levantada, o escritório calcula as horas devidas com o adicional correto e os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, para ver quanto foi deixado de pagar.
Tentativa de acordo ou ação
Quando faz sentido, a cobrança começa por uma tentativa de acordo. Se não houver, o escritório entra com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico.
Audiência e acompanhamento
O escritório prepara você para a audiência, acompanha cada fase do processo e explica as propostas de acordo que surgirem, com os prós e contras de cada uma.
Quanto tempo você tem para cobrar horas extras
Mês a mês, durante o contrato
Cada mês de horas extras não pagas é um crédito que corre contra o relógio. Mesmo com o contrato ativo, parcelas com mais de 5 anos já não podem ser cobradas.
Até 2 anos depois de sair
É o prazo para entrar com a ação trabalhista depois do fim do contrato. Passado esse limite, o direito de cobrar as horas extras se perde.
Só os últimos 5 anos
A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Horas extras de períodos mais antigos ficam de fora do pedido.
Hora extra se perde pelo tempo, não pelo esquecimento. Anotar a jornada hoje facilita provar o que foi trabalhado amanhã.
Erros comuns de quem faz horas extras
Achar que banco de horas dispensa o controle
O banco de horas precisa ter acordo válido e compensação dentro do prazo. Se as horas não foram compensadas a tempo, elas devem ser pagas com o adicional.
Aceitar ponto marcado fora da realidade
Bater o ponto e continuar trabalhando, ou marcar horários iguais todos os dias, enfraquece a prova. Se isso acontece, guarde mensagens e anote os horários reais.
Não anotar a jornada real
Sem registro, o que vale é a prova indireta. Um caderno, o histórico de mensagens e as entregas do dia ajudam a reconstruir a jornada depois, se for preciso.
Achar que cargo de confiança não recebe hora extra
Quem tem cargo de gestão sem controle de horário não recebe, mas muita empresa dá o título sem os poderes reais. Se você bate ponto, a regra pode ser outra.
Esperar o contrato terminar
Esperar o fim do contrato para cobrar não apaga o direito, mas cada mês parado tira uma parcela dos últimos 5 anos que ainda podem ser cobrados da empresa.
Documentos que ajudam na análise
Não tem o espelho de ponto? A empresa deve guardá-lo, e o juiz pode exigi-lo no processo.
- Cartões de ponto ou espelho de ponto
- Holerites, de preferência do contrato inteiro
- Mensagens, e-mails e áudios fora do horário de trabalho
- Escalas de trabalho, planilhas e relatórios de entrega
- Carteira de trabalho digital e contrato de trabalho
- Nomes de colegas que cumpriam o mesmo horário
Como o Luz & Loes conduz a cobrança de horas extras
A cobrança de horas extras começa pela jornada real, não pela que está no contrato. O escritório reúne o que prova o horário, calcula as horas com adicional e reflexos e explica os riscos de cada caminho antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.
- Advocacia trabalhista desde 2017
- Mais de 3 mil audiências realizadas pelo escritório
- Online em todo o Brasil e presencial em Alphaville, Barueri
Perguntas frequentes sobre horas extras
Quanto é pago por 1 hora extra?
A hora extra vale o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%. A conta é o salário mensal dividido pela jornada mensal, multiplicado por 1,5. Em domingos e feriados sem compensação, o adicional costuma ser de 100%. A convenção coletiva pode prever percentual maior, e o holerite deve mostrar o cálculo.
O que a CLT diz sobre horas extras?
A CLT define a jornada de 8 horas por dia e 44 por semana e permite, em regra, até 2 horas extras por dia, mediante acordo ou convenção coletiva. As horas extras devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% e podem ser compensadas por banco de horas, dentro dos prazos legais.
A hora extra no sábado é de 50% ou 100%?
Depende da jornada. Para quem não trabalha aos sábados, as horas feitas nesse dia costumam ser pagas como extras, com adicional de pelo menos 50%. O pagamento em dobro, de 100%, vale, em regra, para domingos e feriados sem folga compensatória, e a convenção coletiva pode prever percentuais maiores.
Como funcionam as horas extras?
As horas extras são as feitas além da jornada contratada. A empresa registra no ponto, paga com o adicional na folha do mês ou compensa no banco de horas, quando há acordo válido. Se nada disso acontece, as horas devidas podem ser cobradas com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Em regra, até 2 horas por dia, além da jornada normal, por acordo individual ou coletivo. Passar disso com frequência é irregular. Mesmo assim, as horas trabalhadas precisam ser pagas, e o descumprimento do limite pode servir como prova em uma ação trabalhista contra a empresa.
DSR sobre horas extras: o que é e como entra na conta?
O descanso semanal remunerado, o DSR, aumenta quando há horas extras habituais, porque o valor delas entra na média do mês. Quando a empresa paga as horas, mas não reflete no DSR, a diferença pode ser cobrada junto com os reflexos em férias, 13º e FGTS.
Também pode ser o seu caso
Adicional noturno
Trabalha à noite e as horas extras não vêm com o adicional? Os dois podem ser cobrados.
Verbas rescisórias
Foi demitido e as horas extras não entraram na rescisão? A diferença pode ser cobrada.
Trabalhista bancário
Bancário com jornada além de seis horas? Há regras próprias sobre horas extras.
Suas horas extras estão sendo pagas?
Mande o espelho de ponto e os holerites pelo WhatsApp. A equipe confere a jornada, calcula o que foi pago e explica o que a lei garante no seu caso antes de qualquer decisão.
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