Horas extras

O tempo trabalhado além da jornada deve ser pago a mais

Horas extras não pagas, pagas a menos ou escondidas no banco de horas podem ser cobradas. Veja o que a lei garante, como o valor é calculado e quanto tempo você tem para agir.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

O que são horas extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratada, que em regra é de 8 horas por dia e 44 por semana. A lei exige adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro.

Relógio de ponto mecânico na parede de uma fábrica, com cartões de ponto no suporte

Você pode ter horas extras a receber se...

Quando provavelmente não há o que cobrar. Se você cumpre a jornada contratada, o ponto está correto e as horas a mais são compensadas ou pagas no prazo previsto, provavelmente não há o que cobrar. Cargos de gestão sem controle de horário têm regras próprias.

O que a lei garante sobre horas extras

Adicional de 50% e de 100%

A hora extra tem adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser em dobro, e a convenção coletiva da categoria pode prever percentuais maiores que o mínimo da lei.

Limite de horas por dia

A lei permite, em regra, até 2 horas extras por dia, além da jornada normal. Passar desse limite com frequência é irregular, e as horas feitas mesmo assim devem ser pagas com o adicional, além de poder gerar outras consequências para a empresa.

Reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS

Quando as horas extras são frequentes, elas aumentam o descanso semanal remunerado, as férias com um terço, o 13º salário, o aviso prévio e o FGTS. Ao cobrar as horas, as diferenças desses reflexos entram na conta.

Banco de horas e intervalo

O banco de horas precisa seguir as regras de acordo e de prazo para compensar. O intervalo de almoço cortado também deve ser pago, com adicional de pelo menos 50% sobre o tempo suprimido, conforme a CLT, quando a empresa não o concede por inteiro.

Como cobrar horas extras

Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.

01

Levantamento da jornada real

O escritório levanta o horário que você realmente cumpriu: entrada, saída, intervalos e dias extras. Cartões de ponto, mensagens e testemunhas ajudam a reconstruir a jornada.

02

Cálculo das horas e dos reflexos

Com a jornada levantada, o escritório calcula as horas devidas com o adicional correto e os reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, para ver quanto foi deixado de pagar.

03

Tentativa de acordo ou ação

Quando faz sentido, a cobrança começa por uma tentativa de acordo. Se não houver, o escritório entra com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico.

04

Audiência e acompanhamento

O escritório prepara você para a audiência, acompanha cada fase do processo e explica as propostas de acordo que surgirem, com os prós e contras de cada uma.

Quanto tempo você tem para cobrar horas extras

Mês a mês, durante o contrato

Cada mês de horas extras não pagas é um crédito que corre contra o relógio. Mesmo com o contrato ativo, parcelas com mais de 5 anos já não podem ser cobradas.

Até 2 anos depois de sair

É o prazo para entrar com a ação trabalhista depois do fim do contrato. Passado esse limite, o direito de cobrar as horas extras se perde.

Só os últimos 5 anos

A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Horas extras de períodos mais antigos ficam de fora do pedido.

Hora extra se perde pelo tempo, não pelo esquecimento. Anotar a jornada hoje facilita provar o que foi trabalhado amanhã.

Erros comuns de quem faz horas extras

Achar que banco de horas dispensa o controle

O banco de horas precisa ter acordo válido e compensação dentro do prazo. Se as horas não foram compensadas a tempo, elas devem ser pagas com o adicional.

Aceitar ponto marcado fora da realidade

Bater o ponto e continuar trabalhando, ou marcar horários iguais todos os dias, enfraquece a prova. Se isso acontece, guarde mensagens e anote os horários reais.

Não anotar a jornada real

Sem registro, o que vale é a prova indireta. Um caderno, o histórico de mensagens e as entregas do dia ajudam a reconstruir a jornada depois, se for preciso.

Achar que cargo de confiança não recebe hora extra

Quem tem cargo de gestão sem controle de horário não recebe, mas muita empresa dá o título sem os poderes reais. Se você bate ponto, a regra pode ser outra.

Esperar o contrato terminar

Esperar o fim do contrato para cobrar não apaga o direito, mas cada mês parado tira uma parcela dos últimos 5 anos que ainda podem ser cobrados da empresa.

Mesa de escritório iluminada por um abajur à noite, com notebook e papéis ainda abertos

Documentos que ajudam na análise

Não tem o espelho de ponto? A empresa deve guardá-lo, e o juiz pode exigi-lo no processo.

Como o Luz & Loes conduz a cobrança de horas extras

A cobrança de horas extras começa pela jornada real, não pela que está no contrato. O escritório reúne o que prova o horário, calcula as horas com adicional e reflexos e explica os riscos de cada caminho antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.

Advogada sorrindo à mesa do escritório do Luz & Loes Advogados, em Alphaville, Barueri

Perguntas frequentes sobre horas extras

A hora extra vale o valor da hora normal acrescido de, no mínimo, 50%. A conta é o salário mensal dividido pela jornada mensal, multiplicado por 1,5. Em domingos e feriados sem compensação, o adicional costuma ser de 100%. A convenção coletiva pode prever percentual maior, e o holerite deve mostrar o cálculo.

A CLT define a jornada de 8 horas por dia e 44 por semana e permite, em regra, até 2 horas extras por dia, mediante acordo ou convenção coletiva. As horas extras devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% e podem ser compensadas por banco de horas, dentro dos prazos legais.

Depende da jornada. Para quem não trabalha aos sábados, as horas feitas nesse dia costumam ser pagas como extras, com adicional de pelo menos 50%. O pagamento em dobro, de 100%, vale, em regra, para domingos e feriados sem folga compensatória, e a convenção coletiva pode prever percentuais maiores.

As horas extras são as feitas além da jornada contratada. A empresa registra no ponto, paga com o adicional na folha do mês ou compensa no banco de horas, quando há acordo válido. Se nada disso acontece, as horas devidas podem ser cobradas com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS.

Em regra, até 2 horas por dia, além da jornada normal, por acordo individual ou coletivo. Passar disso com frequência é irregular. Mesmo assim, as horas trabalhadas precisam ser pagas, e o descumprimento do limite pode servir como prova em uma ação trabalhista contra a empresa.

O descanso semanal remunerado, o DSR, aumenta quando há horas extras habituais, porque o valor delas entra na média do mês. Quando a empresa paga as horas, mas não reflete no DSR, a diferença pode ser cobrada junto com os reflexos em férias, 13º e FGTS.

Também pode ser o seu caso

Adicional noturno

Trabalha à noite e as horas extras não vêm com o adicional? Os dois podem ser cobrados.

Verbas rescisórias

Foi demitido e as horas extras não entraram na rescisão? A diferença pode ser cobrada.

Trabalhista bancário

Bancário com jornada além de seis horas? Há regras próprias sobre horas extras.

Suas horas extras estão sendo pagas?

Mande o espelho de ponto e os holerites pelo WhatsApp. A equipe confere a jornada, calcula o que foi pago e explica o que a lei garante no seu caso antes de qualquer decisão.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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