Estabilidade no emprego: o que é e quem tem direito
Entenda o que é estabilidade no emprego, quem pode ter direito, quanto dura a proteção e o que avaliar se ocorrer uma demissão.
ADVOCACIA TRABALHISTA
Trabalhou e não recebeu o que era seu? O Luz & Loes Advogados analisa o seu caso e explica, sem juridiquês, quais direitos você tem e como eles podem ser cobrados da empresa.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e FGTS que a empresa não pagou, ou pagou errado, na rescisão.
Para quem trabalha exposto a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos e não recebe o adicional.
Para quem foi demitida grávida: a lei protege o emprego da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Jornada além do combinado, intervalo cortado ou banco de horas que nunca fecha: o tempo trabalhado a mais deve ser pago.
Para quem trabalhou sem carteira assinada ou como PJ, mas cumpria horário e recebia ordens como empregado.
Quando a empresa descumpre obrigações graves, é possível encerrar o contrato com os direitos de uma demissão sem justa causa.
O escritório também atua em adicional de periculosidade, adicional noturno, assédio moral, trabalhista bancário, FGTS não depositado, descontos indevidos no salário e estabilidade no emprego. Se o seu caso não aparece aqui, conte o que aconteceu.
Do primeiro contato até o protocolo do processo, veja como o escritório cuida do seu caso.
Você entra em contato pelo WhatsApp e conta o que aconteceu.
Reunimos o que você já tem: holerites, mensagens, contrato, termo de rescisão, prints.
O escritório analisa a viabilidade do seu caso e explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um.
Com o seu aval, formalizamos os honorários em contrato e damos início à preparação.
A ação é preparada e protocolada na Justiça do Trabalho.
Você recebe atualizações sobre o andamento, sem precisar perguntar.
Por trás de cada processo trabalhista existe uma história real, e é essa história que o escritório faz questão de entender antes de qualquer coisa.
O Luz & Loes Advogados nasceu do propósito da sua sócia fundadora, a Dra. Gabriela Luz, advogada trabalhista desde 2017: defender os direitos dos trabalhadores com ética, excelência técnica e atendimento acolhedor. O escritório soma mais de 3 mil audiências realizadas.
O advogado trabalhista orienta e representa o trabalhador quando a empresa descumpre a lei ou o contrato. Ele analisa documentos como holerites, termo de rescisão e extrato do FGTS, calcula o que deixou de ser pago, tenta um acordo quando faz sentido e, se preciso, conduz a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
No Luz & Loes Advogados, o foco é a defesa do trabalhador: empregados com carteira assinada, terceirizados, trabalhadores sem registro e ex-empregados.
Cobrar direitos não exige pedir demissão. E quando a empresa descumpre obrigações graves, a lei permite encerrar o contrato por culpa do empregador, com as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. É a rescisão indireta, e ela precisa ser bem avaliada antes de qualquer passo.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, quem perde a ação pode ter que pagar honorários ao advogado da outra parte. Por isso a análise antes de entrar com o processo importa: ela mostra onde o seu caso é sólido e onde é frágil, para você decidir com os riscos à vista.
Na Justiça do Trabalho, o que pesa são os documentos, as testemunhas e a lei. A empresa também tem deveres de prova, como guardar registros de ponto e holerites. Saber o que pedir, e em que momento, faz diferença no processo.
Essa resposta só existe depois da análise dos documentos, e o escritório não promete resultado. O que ele faz é examinar o caso, apontar onde a sua posição é sólida e onde é frágil e explicar os cenários possíveis, inclusive o que pode dar errado.
Estas são as fases mais comuns de uma reclamação trabalhista, mas a ordem e o tempo mudam de caso para caso.
A reclamação é registrada na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico, com os pedidos e os documentos do caso.
A empresa é notificada e passa a responder ao processo.
Juiz, trabalhador e empresa se encontram. É o primeiro momento em que se tenta um acordo.
A empresa apresenta a sua versão, e o escritório responde em nome do trabalhador.
Em pedidos como insalubridade ou periculosidade, um perito avalia o local e as condições de trabalho.
Se não houver acordo, as partes e as testemunhas são ouvidas.
O juiz decide os pedidos. Depois dela, ainda pode haver recurso.
Processos com acordo costumam se resolver em semanas ou poucos meses. Os que vão até a sentença costumam levar de 6 meses a 2 anos, conforme a demanda da Justiça do Trabalho.
O escritório não promete prazo menor do que a Justiça permite. Promete acompanhar você em cada etapa.
Quem saiu da empresa tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. E a ação só alcança os últimos 5 anos, contados da data em que é proposta. Na prática, cada mês de espera é um mês a menos que pode ser cobrado.
O escritório não defende empresas. Sem conflito de interesse na hora de decidir a estratégia do seu caso.
Você entende cada etapa do processo, sem precisar decifrar termo jurídico.
Antes de entrar com a ação, você sabe onde o caso é sólido, onde é frágil e o que pode acontecer.
Mais de 3 mil audiências realizadas pelo escritório, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.
Esteja você em Barueri ou em qualquer outro estado, o atendimento é o mesmo: direto, ágil e comprometido com o seu caso.
Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, com reunião por videochamada, documentos enviados pelo celular e assinatura eletrônica com validade jurídica.
Você não precisa se deslocar, faltar ao trabalho ou perder um dia para resolver o que pode ser resolvido de onde você está.
Prefere olho no olho? A primeira reunião pode ser presencial, no escritório em Alphaville, mediante agendamento.
Explicações sobre rescisão, adicionais, estabilidade e outros direitos, escritas para quem não é advogado.
Entenda o que é estabilidade no emprego, quem pode ter direito, quanto dura a proteção e o que avaliar se ocorrer uma demissão.
FGTS não está sendo depositado? Veja como conferir o extrato, reunir provas, pedir regularização e avaliar as medidas cabíveis no seu caso.
Entenda quais verbas podem ser devidas na rescisão indireta, quando há saque e multa de 40% do FGTS e os requisitos do seguro-desemprego.
Os primeiros artigos do escritório estão sendo preparados. Enquanto isso, as perguntas frequentes logo abaixo respondem às dúvidas mais comuns.
Na maior parte dos casos trabalhistas, os honorários são combinados por êxito, ou seja, ficam ligados ao que o trabalhador receber ao final da ação. As condições são apresentadas antes de qualquer contratação, em contrato, para você decidir sabendo exatamente como funciona e sem surpresa depois.
Comece pelo básico: consulte o registro no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB. Depois observe se ele atua de fato com direito do trabalho, se explica o seu caso com clareza e se fala dos riscos. Desconfie de quem garante vitória ou valor antes de ver os documentos.
Sim. O processo trabalhista é eletrônico, os documentos podem ser enviados pelo celular e muitas audiências acontecem por videoconferência. O Luz & Loes atende trabalhadores de todo o Brasil pelo WhatsApp e recebe presencialmente em Alphaville, Barueri, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Não existe prazo fixo. A duração depende da vara, da complexidade do caso, da necessidade de perícia e da possibilidade de acordo. Há casos que terminam em acordo logo na primeira audiência e outros que passam por recurso. Na análise, o escritório explica o que costuma acontecer em situações parecidas com a sua.
Até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário. Veja o que entra na conta em verbas rescisórias.
O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), e em regra é calculado sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva mais favorável. Quem define o grau é a perícia técnica, com base na NR-15. Mais detalhes em adicional de insalubridade.
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão e também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio (CLT, art. 391-A). Entenda em estabilidade da gestante.
Depende da jornada. Para quem não trabalha aos sábados, as horas feitas nesse dia costumam ser pagas como extras, com adicional de pelo menos 50%. O pagamento em dobro (100%) vale, em regra, para trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória. A convenção coletiva da categoria pode prever percentuais maiores. Veja horas extras.
Consulte o extrato no aplicativo FGTS, que mostra os depósitos mês a mês. Se faltarem depósitos, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho e cobrar os valores na Justiça do Trabalho, com correção. A falta de depósitos também pode justificar a rescisão indireta do contrato.
Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes ou constrangedoras: gritos, ofensas, isolamento, cobranças feitas para humilhar, ameaças constantes de demissão. O que caracteriza o assédio é a repetição. Guarde mensagens, e-mails e o nome de quem presenciou. Saiba mais em assédio moral no trabalho.
O vínculo de emprego existe quando o trabalho é feito por uma pessoa física, de forma pessoal, contínua, com pagamento e sob ordens de alguém (CLT, arts. 2º e 3º). Se esses elementos estão presentes, o nome do contrato não importa: PJ, autônomo ou informal. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a provar. Veja reconhecimento de vínculo.
Sim. A CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, os previstos em lei ou em norma coletiva e, no caso de dano causado pelo empregado, quando houver acordo prévio ou dolo (art. 462). Desconto fora dessas hipóteses pode ser cobrado de volta, inclusive na rescisão. Veja verbas rescisórias.
Não. A estabilidade por tempo de serviço deixou de existir com a Constituição de 1988, que trocou esse modelo pelo FGTS. Hoje existem estabilidades provisórias, como a da gestante, a do trabalhador que sofreu acidente de trabalho e a dos membros da CIPA e dirigentes sindicais.
Uma mensagem com o resumo do caso já é suficiente para começar. A equipe do Luz & Loes responde em horário comercial e explica os próximos passos.