Rescisão indireta

Quando a empresa descumpre o contrato, você pode sair

A rescisão indireta é a saída do trabalhador por culpa da empresa, prevista no art. 483 da CLT. Se reconhecida, garante as verbas de uma demissão sem justa causa. Veja quando é possível e como pedir.

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O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é a forma de encerrar o contrato por culpa do empregador, quando a empresa comete falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS, exigir serviço acima das forças ou praticar assédio. Se a Justiça reconhece, o trabalhador recebe as verbas de uma demissão sem justa causa.

Porta de vidro de escritório entreaberta, com luz entrando em um corredor escuro

Você pode ter direito à rescisão indireta se...

Quando provavelmente não há o que cobrar. Se a falta da empresa foi pequena e já foi corrigida, ou se você prefere pedir demissão e seguir adiante sem cobrar nada, a rescisão indireta pode não compensar. A análise mostra se o motivo é grave o bastante.

O que a lei garante na rescisão indireta

Verbas de demissão sem justa causa

Reconhecida a rescisão indireta, você recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% sobre o total depositado e, se cumprir os requisitos, o seguro-desemprego.

As situações do art. 483 da CLT

O artigo 483 lista as faltas do empregador que permitem pedir a rescisão indireta: exigir serviço acima das forças, tratar o empregado com rigor excessivo, descumprir o contrato, não pagar o salário, expor a perigo e praticar ato lesivo à honra e à boa fama.

FGTS não depositado como motivo

A falta de depósito do FGTS é uma das faltas mais comuns usadas para pedir a rescisão indireta. Os depósitos devidos também podem ser cobrados, com correção, e meses sem depósito ajudam a mostrar que o descumprimento é grave e repetido.

Continuar ou deixar o emprego

A pessoa pode continuar trabalhando enquanto o caso é preparado ou deixar o emprego por causa da gravidade da falta. Cada escolha traz riscos de um lado e de outro, por isso a orientação antes de qualquer passo é essencial.

Como pedir a rescisão indireta

Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.

01

Análise da falta da empresa

O escritório avalia o que a empresa fez, desde quando e com que gravidade, e se isso se encaixa no art. 483 da CLT. Também confere se há provas e se o prazo ainda permite agir.

02

Reunião de provas

Holerites, extrato do FGTS, mensagens e testemunhas formam a prova. O escritório indica o que reunir e como guardar, sem expor você na empresa antes da hora.

03

Decisão: continuar ou sair

Com os riscos explicados, você decide se segue trabalhando enquanto o caso é preparado ou se deixa o emprego, e o escritório orienta como fazer isso sem prejudicar o pedido.

04

Ação e acompanhamento

A reclamação trabalhista é protocolada na Justiça do Trabalho com o pedido de rescisão indireta. O escritório acompanha cada fase, prepara a audiência e explica as propostas de acordo.

Prazo e cuidados na rescisão indireta

Logo depois da falta

Quanto mais antiga é a falta, mais a empresa pode alegar que você a perdoou. Agir cedo reforça que o descumprimento foi grave e que você não aceitou a situação.

Até 2 anos depois de sair

É o prazo para entrar com a ação trabalhista depois que o contrato termina. Passado esse limite, o direito de pedir as verbas e a rescisão indireta se perde.

Só os últimos 5 anos

A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Salários e depósitos de FGTS mais antigos do que isso ficam de fora do pedido.

Rescisão indireta é decisão de peso. Entender prazos e riscos antes de agir protege o seu emprego, o seu pedido e o que você pode receber.

Erros comuns de quem quer a rescisão indireta

Abandonar o emprego sem orientação

Deixar de ir ao trabalho sem avisar pode ser tratado como abandono de emprego e atrapalhar o pedido. Antes de qualquer decisão, converse sobre como sair com segurança.

Pedir demissão por achar que é mais simples

No pedido de demissão você perde a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Se o motivo era uma falta da empresa, a rescisão indireta pode proteger mais.

Esperar demais depois da falta

Aceitar a situação por muito tempo pode enfraquecer o pedido, porque a empresa pode alegar perdão da falta. Registre a data e converse cedo sobre o caso.

Não guardar provas

Holerites, extrato do FGTS, mensagens, e-mails e nomes de testemunhas são a base do caso. Sem provas, a Justiça tem pouco para avaliar, mesmo quando a falta existiu.

Achar que cobrar a empresa resolve

Cobrar a empresa pode ser útil, mas promessas de corrigir não interrompem o prazo de 2 anos nem apagam a falta. A prova do descumprimento continua sendo o ponto central.

Crachá, cartão de acesso e carta de aviso dobrada sobre uma mesa escura

Documentos que ajudam na análise

Prefere não pedir nada à empresa ainda? Tudo bem. Parte dos documentos você já tem no celular e no aplicativo do FGTS.

Como o Luz & Loes conduz a rescisão indireta

A rescisão indireta pede cuidado, porque a empresa se defende. O escritório avalia se a falta é grave, o que prova e se vale esperar ou sair. Depois explica os riscos de cada caminho, inclusive o de perder o pedido, antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.

Advogada sorrindo à mesa do escritório do Luz & Loes Advogados, em Alphaville, Barueri

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

O TST reconhece em decisões reiteradas que a falta de depósito do FGTS pode justificar a rescisão indireta, por ser descumprimento grave das obrigações do contrato. Cada caso é analisado pelo período e pela quantidade de depósitos que faltaram, e o escritório confere o entendimento mais recente antes de pedir.

Não há uma multa fixa com esse nome. Quando a rescisão indireta é reconhecida, a empresa paga as verbas da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS. O valor depende do salário, do tempo de casa e dos depósitos feitos ao longo do contrato.

Pode. Humilhação, perseguição e cobranças abusivas repetidas se enquadram nas faltas do art. 483 da CLT, como tratar o empregado com rigor excessivo ou praticar ato lesivo à honra. A prova do que aconteceu, como mensagens e testemunhas, é o ponto central do pedido.

Não há prazo fixo. A duração depende da vara, da complexidade do caso, da necessidade de testemunhas e da possibilidade de acordo. Há processos que terminam em meses e outros que passam por recurso. O escritório explica o que costuma acontecer em casos parecidos antes de você decidir.

Depende da gravidade da falta. Em muitos casos a pessoa continua trabalhando enquanto o pedido é preparado. Em faltas muito graves, como risco à saúde, o afastamento pode ser discutido. Sair por conta própria sem orientação pode ser tratado como abandono de emprego e prejudicar o pedido.

O pedido de demissão costuma ser tratado como saída por vontade própria, e isso pesa contra a rescisão indireta. Mesmo assim, há casos em que a pessoa pediu demissão por causa de falta grave da empresa e discute isso na Justiça, com riscos maiores. A análise do caso mostra se vale tentar.

Também pode ser o seu caso

Verbas rescisórias

O que a empresa deve pagar quando o contrato termina, em qualquer tipo de saída.

Assédio moral

Humilhação e perseguição no trabalho podem ser a falta que permite sair da empresa.

Horas extras

Trabalha além da jornada sem receber? Isso também pode ser cobrado na rescisão.

Sua empresa descumpre o contrato?

Conte o que a empresa está fazendo e desde quando, pelo WhatsApp. A equipe avalia se a falta é grave e explica os caminhos e os riscos de cada um antes de qualquer decisão.

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