Adicional de periculosidade

Pagamento extra para quem trabalha com risco de vida

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário para quem trabalha com eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir ou segurança. Veja quem tem direito e como cobrar o que falta.

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O que é adicional de periculosidade?

Adicional de periculosidade é o valor extra de 30% sobre o salário-base que a empresa deve pagar a quem trabalha em atividade de risco acentuado à vida, como eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir e segurança pessoal ou patrimonial. O direito depende de laudo pericial que confirme a atividade e a exposição.

Quadro elétrico industrial aberto, com placa de alerta de alta tensão

Você pode ter periculosidade a receber se...

Quando provavelmente não há o que cobrar. Se o contato com o risco é eventual e rápido, ou se a empresa paga os 30% de forma correta, provavelmente não há o que cobrar. O laudo pericial define se a exposição dá direito ao adicional.

O que a lei garante a quem trabalha em risco

30% sobre o salário-base

O adicional é de 30% sobre o salário, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Em regra, a base é o salário-base do empregado, e normas coletivas podem prever condições mais vantajosas do que o mínimo da lei.

Atividades que dão direito

A lei e a NR-16 listam atividades de risco, como eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir e segurança pessoal e patrimonial. Para motociclistas, a regra passou por discussão na Justiça, e o escritório confere a situação atual antes de pedir o adicional.

Periculosidade e insalubridade

Quem trabalha em condição insalubre e perigosa ao mesmo tempo, em regra, escolhe o adicional mais vantajoso, segundo a CLT. O tema da soma dos dois é discutido na Justiça, e o escritório confere o entendimento atual no seu caso.

Reflexos em férias, 13º e FGTS

Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração e aumenta férias com um terço, 13º, aviso prévio e FGTS. Se foi pago a menos ou nunca foi pago, as diferenças desses reflexos também entram na cobrança.

Como cobrar o adicional de periculosidade

Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.

01

Levantamento da atividade

O escritório entende o que você faz no dia a dia, onde, com que frequência e perto de quais riscos, para ver se a atividade se encaixa nas hipóteses da lei.

02

Análise dos documentos

Holerites, contrato e documentos de segurança, como laudos e fichas de treinamento, mostram se o adicional era pago, em que percentual e desde quando. O escritório calcula a diferença devida.

03

Tentativa de acordo ou ação

Quando faz sentido, tenta-se um acordo com a empresa. Se não houver acordo, a reclamação trabalhista é protocolada na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico, com os cálculos que sustentam o pedido.

04

Perícia e acompanhamento

O juiz costuma determinar a perícia no local de trabalho. O escritório acompanha a perícia, prepara você para a audiência e explica as propostas de acordo, com os prós e contras de cada uma.

Quanto tempo você tem para cobrar

Mês a mês, durante o contrato

O adicional não pago é cobrado mês a mês. Mesmo com o contrato ativo, só os últimos 5 anos podem ser cobrados, por isso esperar tem custo.

Até 2 anos depois de sair

É o prazo para entrar com a ação trabalhista depois que o contrato termina. Passado esse limite, o direito de cobrar o adicional se perde.

Só os últimos 5 anos

A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Parcelas de períodos mais antigos ficam de fora do pedido.

Periculosidade não paga se acumula mês a mês. Quem confere o holerite cedo evita perder parcelas que a lei ainda alcança.

Erros comuns de quem trabalha com risco

Achar que o risco só vale se houver acidente

O adicional é devido pela exposição ao risco, não pela ocorrência de acidente. Quem trabalha em condição perigosa tem direito mesmo que nunca tenha se machucado.

Confundir periculosidade com insalubridade

Periculosidade é risco imediato à vida, e insalubridade é agente que prejudica a saúde com o tempo. São adicionais diferentes, e os dois podem aparecer no mesmo ambiente.

Aceitar adicional calculado sobre a base errada

O adicional é de 30% do salário-base. Se a empresa calcula sobre o salário mínimo ou sobre uma parte do salário, o valor sai menor. Compare a conta do holerite com o seu salário.

Achar que o equipamento de proteção afasta o adicional

Na periculosidade, o equipamento de proteção em regra não elimina o direito, porque o risco à vida permanece. Quem usa luvas, capacete ou roupa isolante pode continuar com direito ao adicional.

Esperar o fim do contrato para cobrar

Esperar sair da empresa não apaga o direito, mas cada mês parado tira uma parcela dos últimos 5 anos que ainda podem ser cobrados. Guarde as provas desde agora.

Capacete amarelo e luvas isolantes sobre um poste, com torres de alta tensão ao fundo à noite

Documentos que ajudam na análise

Não tem os laudos? É comum. A empresa deve manter esses documentos, e o juiz pode pedi-los no processo.

Como o Luz & Loes conduz a cobrança de periculosidade

A cobrança de periculosidade depende de provar a atividade e a exposição ao risco. O escritório levanta o que você faz, confere o holerite e os documentos de segurança, calcula a diferença com reflexos e explica os riscos de cada caminho, inclusive o da perícia, antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.

Advogada sorrindo à mesa do escritório do Luz & Loes Advogados, em Alphaville, Barueri

Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade

É a condição de quem trabalha em atividade que expõe a risco acentuado à vida, como contato com eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir ou segurança pessoal e patrimonial. Quando a atividade se enquadra na lei e no laudo pericial, a empresa deve pagar o adicional de 30% sobre o salário-base.

O artigo 193 da CLT define as atividades perigosas, como as de contato com inflamáveis, produtos que podem explodir, energia elétrica e segurança pessoal e patrimonial, e fixa o adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações. Também permite ao empregado escolher entre periculosidade e insalubridade.

Aplica-se 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. O valor integra a remuneração e gera reflexos em férias, 13º, aviso prévio e FGTS. A norma coletiva pode prever base ou percentual mais vantajosos para a categoria.

Tem direito quem trabalha em atividades que a lei e a NR-16 consideram perigosas, em contato permanente ou intermitente com o risco, como eletricistas, vigilantes e quem lida com inflamáveis. A confirmação vem de laudo pericial, que avalia a atividade e o tempo de exposição.

A CLT diz que, quando há as duas condições, o empregado escolhe o adicional mais vantajoso, sem somar. Esse ponto é discutido na Justiça, e o entendimento pode mudar. Por isso o escritório confere a situação atual antes de pedir os adicionais no processo.

Tem. O adicional de periculosidade integra a remuneração, e por isso entram nele os descontos do INSS e do imposto de renda, quando aplicáveis, além de refletir em férias, 13º e FGTS. O valor que cai na conta é o líquido, depois dos descontos legais.

Também pode ser o seu caso

Adicional de insalubridade

Ambiente com ruído, calor ou produtos químicos? O adicional é outro e pode valer mais.

Adicional noturno

Trabalha em risco e também à noite? O adicional noturno é um direito à parte.

Horas extras

Faz plantão ou hora extra em atividade de risco? As horas também têm adicional.

Seu adicional de periculosidade está certo?

Conte o que você faz no trabalho e mande o holerite pelo WhatsApp. A equipe confere se a atividade dá direito ao adicional e explica os caminhos e os riscos antes de qualquer decisão.

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