Adicional de periculosidade
Pagamento extra para quem trabalha com risco de vida
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário para quem trabalha com eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir ou segurança. Veja quem tem direito e como cobrar o que falta.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
O que é adicional de periculosidade?
Adicional de periculosidade é o valor extra de 30% sobre o salário-base que a empresa deve pagar a quem trabalha em atividade de risco acentuado à vida, como eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir e segurança pessoal ou patrimonial. O direito depende de laudo pericial que confirme a atividade e a exposição.
- Base legal: CLT, arts. 193 a 197 · NR-16 do Ministério do Trabalho
Você pode ter periculosidade a receber se...
- Trabalho com eletricidade em redes, painéis ou equipamentos energizados e não recebo o adicional.
- Manuseio ou transporto inflamáveis, como combustíveis e gás, ou trabalho em área de risco.
- Atuo como vigilante ou em segurança pessoal ou patrimonial e o holerite não traz o adicional.
- Uso moto no trabalho, como motoboy ou entregador, e nunca recebi periculosidade.
- Recebo adicional menor que 30% do salário ou ele foi cortado sem explicação.
Quando provavelmente não há o que cobrar. Se o contato com o risco é eventual e rápido, ou se a empresa paga os 30% de forma correta, provavelmente não há o que cobrar. O laudo pericial define se a exposição dá direito ao adicional.
O que a lei garante a quem trabalha em risco
30% sobre o salário-base
O adicional é de 30% sobre o salário, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Em regra, a base é o salário-base do empregado, e normas coletivas podem prever condições mais vantajosas do que o mínimo da lei.
Atividades que dão direito
A lei e a NR-16 listam atividades de risco, como eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir e segurança pessoal e patrimonial. Para motociclistas, a regra passou por discussão na Justiça, e o escritório confere a situação atual antes de pedir o adicional.
Periculosidade e insalubridade
Quem trabalha em condição insalubre e perigosa ao mesmo tempo, em regra, escolhe o adicional mais vantajoso, segundo a CLT. O tema da soma dos dois é discutido na Justiça, e o escritório confere o entendimento atual no seu caso.
Reflexos em férias, 13º e FGTS
Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração e aumenta férias com um terço, 13º, aviso prévio e FGTS. Se foi pago a menos ou nunca foi pago, as diferenças desses reflexos também entram na cobrança.
Como cobrar o adicional de periculosidade
Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.
Levantamento da atividade
O escritório entende o que você faz no dia a dia, onde, com que frequência e perto de quais riscos, para ver se a atividade se encaixa nas hipóteses da lei.
Análise dos documentos
Holerites, contrato e documentos de segurança, como laudos e fichas de treinamento, mostram se o adicional era pago, em que percentual e desde quando. O escritório calcula a diferença devida.
Tentativa de acordo ou ação
Quando faz sentido, tenta-se um acordo com a empresa. Se não houver acordo, a reclamação trabalhista é protocolada na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico, com os cálculos que sustentam o pedido.
Perícia e acompanhamento
O juiz costuma determinar a perícia no local de trabalho. O escritório acompanha a perícia, prepara você para a audiência e explica as propostas de acordo, com os prós e contras de cada uma.
Quanto tempo você tem para cobrar
Mês a mês, durante o contrato
O adicional não pago é cobrado mês a mês. Mesmo com o contrato ativo, só os últimos 5 anos podem ser cobrados, por isso esperar tem custo.
Até 2 anos depois de sair
É o prazo para entrar com a ação trabalhista depois que o contrato termina. Passado esse limite, o direito de cobrar o adicional se perde.
Só os últimos 5 anos
A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Parcelas de períodos mais antigos ficam de fora do pedido.
Periculosidade não paga se acumula mês a mês. Quem confere o holerite cedo evita perder parcelas que a lei ainda alcança.
Erros comuns de quem trabalha com risco
Achar que o risco só vale se houver acidente
O adicional é devido pela exposição ao risco, não pela ocorrência de acidente. Quem trabalha em condição perigosa tem direito mesmo que nunca tenha se machucado.
Confundir periculosidade com insalubridade
Periculosidade é risco imediato à vida, e insalubridade é agente que prejudica a saúde com o tempo. São adicionais diferentes, e os dois podem aparecer no mesmo ambiente.
Aceitar adicional calculado sobre a base errada
O adicional é de 30% do salário-base. Se a empresa calcula sobre o salário mínimo ou sobre uma parte do salário, o valor sai menor. Compare a conta do holerite com o seu salário.
Achar que o equipamento de proteção afasta o adicional
Na periculosidade, o equipamento de proteção em regra não elimina o direito, porque o risco à vida permanece. Quem usa luvas, capacete ou roupa isolante pode continuar com direito ao adicional.
Esperar o fim do contrato para cobrar
Esperar sair da empresa não apaga o direito, mas cada mês parado tira uma parcela dos últimos 5 anos que ainda podem ser cobrados. Guarde as provas desde agora.
Documentos que ajudam na análise
Não tem os laudos? É comum. A empresa deve manter esses documentos, e o juiz pode pedi-los no processo.
- Holerites, de preferência do contrato inteiro
- Carteira de trabalho digital e contrato de trabalho
- Fichas de treinamento e de entrega de equipamentos
- Laudos e documentos de segurança da empresa, se você tiver
- Fotos e vídeos do local e da atividade
- Nomes de colegas que fazem o mesmo trabalho
Como o Luz & Loes conduz a cobrança de periculosidade
A cobrança de periculosidade depende de provar a atividade e a exposição ao risco. O escritório levanta o que você faz, confere o holerite e os documentos de segurança, calcula a diferença com reflexos e explica os riscos de cada caminho, inclusive o da perícia, antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.
- Advocacia trabalhista desde 2017
- Mais de 3 mil audiências realizadas pelo escritório
- Online em todo o Brasil e presencial em Alphaville, Barueri
Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade
O que é periculosidade no trabalho?
É a condição de quem trabalha em atividade que expõe a risco acentuado à vida, como contato com eletricidade, inflamáveis, produtos que podem explodir ou segurança pessoal e patrimonial. Quando a atividade se enquadra na lei e no laudo pericial, a empresa deve pagar o adicional de 30% sobre o salário-base.
O que diz o artigo 193 da CLT?
O artigo 193 da CLT define as atividades perigosas, como as de contato com inflamáveis, produtos que podem explodir, energia elétrica e segurança pessoal e patrimonial, e fixa o adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações. Também permite ao empregado escolher entre periculosidade e insalubridade.
Como se calcula o adicional de periculosidade?
Aplica-se 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros. O valor integra a remuneração e gera reflexos em férias, 13º, aviso prévio e FGTS. A norma coletiva pode prever base ou percentual mais vantajosos para a categoria.
Quem tem direito à periculosidade?
Tem direito quem trabalha em atividades que a lei e a NR-16 consideram perigosas, em contato permanente ou intermitente com o risco, como eletricistas, vigilantes e quem lida com inflamáveis. A confirmação vem de laudo pericial, que avalia a atividade e o tempo de exposição.
Periculosidade e insalubridade: dá para receber as duas?
A CLT diz que, quando há as duas condições, o empregado escolhe o adicional mais vantajoso, sem somar. Esse ponto é discutido na Justiça, e o entendimento pode mudar. Por isso o escritório confere a situação atual antes de pedir os adicionais no processo.
Periculosidade tem desconto de INSS?
Tem. O adicional de periculosidade integra a remuneração, e por isso entram nele os descontos do INSS e do imposto de renda, quando aplicáveis, além de refletir em férias, 13º e FGTS. O valor que cai na conta é o líquido, depois dos descontos legais.
Também pode ser o seu caso
Adicional de insalubridade
Ambiente com ruído, calor ou produtos químicos? O adicional é outro e pode valer mais.
Adicional noturno
Trabalha em risco e também à noite? O adicional noturno é um direito à parte.
Horas extras
Faz plantão ou hora extra em atividade de risco? As horas também têm adicional.
Seu adicional de periculosidade está certo?
Conte o que você faz no trabalho e mande o holerite pelo WhatsApp. A equipe confere se a atividade dá direito ao adicional e explica os caminhos e os riscos antes de qualquer decisão.
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