Verbas rescisórias
O que a empresa deve pagar quando o contrato termina
Verbas rescisórias pagas a menos, com atraso ou com descontos indevidos podem ser cobradas. Entenda o que é devido em cada tipo de saída e quanto tempo você tem para agir.
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O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores que a empresa deve pagar ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina. Incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, aviso prévio e, na demissão sem justa causa, a liberação do FGTS com multa de 40%. O que entra na conta depende de como o contrato terminou.
- Base legal: CLT, arts. 477 a 486 · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio)
Você pode ter verbas rescisórias a receber se...
- Fui demitido e a empresa pagou menos do que eu esperava, sem explicar a conta.
- Já passaram mais de 10 dias do fim do contrato e o pagamento não caiu.
- Consultei o FGTS e faltam depósitos de vários meses.
- Vieram descontos no termo de rescisão que eu não reconheço.
- Fazia horas extras ou recebia adicional, e isso não entrou no cálculo da rescisão.
Quando provavelmente não há o que cobrar. Se você recebeu tudo em até 10 dias, os depósitos do FGTS estão completos e os valores batem com holerites que já incluíam horas extras e adicionais, provavelmente não há o que cobrar.
O que a lei garante em cada tipo de saída
Demissão sem justa causa
Você recebe saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% sobre o total depositado e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. O aviso prévio cresce 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias.
Pedido de demissão e justa causa
No pedido de demissão, entram saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional, sem multa nem saque do FGTS. Na justa causa, a lei garante saldo de salário e férias vencidas com um terço. Mesmo assim, esses valores precisam ser pagos no prazo.
FGTS depositado todo mês
A empresa deve depositar 8% do salário por mês na conta do FGTS do trabalhador. Depósito que faltou durante o contrato pode ser cobrado junto com a rescisão, com correção. Você confere os depósitos pelo aplicativo FGTS, mês a mês, sem precisar pedir nada à empresa.
Descontos que a empresa não pode fazer
Na rescisão, a empresa só pode descontar o que a lei, a convenção coletiva ou um adiantamento autorizam. Desconto por dano exige previsão em contrato ou que o dano tenha sido intencional. Cobranças sem explicação no termo de rescisão podem ser questionadas e devolvidas.
Como cobrar verbas rescisórias
Do primeiro contato ao fim do caso, você sabe em que fase está e o que vem depois.
Conferência do termo de rescisão
O escritório compara o termo de rescisão com holerites, extrato do FGTS e contrato, para ver o que foi pago, o que faltou e se horas extras e adicionais entraram na base de cálculo.
Cálculo do que é devido
Com os documentos em mãos, o escritório levanta os valores devidos, incluindo diferenças de férias, 13º e FGTS que costumam passar despercebidas quando a base de cálculo está errada.
Tentativa de acordo ou ação
Quando faz sentido, a cobrança começa por uma tentativa de acordo com a empresa. Se não houver acordo, o escritório entra com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, em processo eletrônico.
Audiência e acompanhamento
O escritório prepara você para a audiência, acompanha cada fase do processo e explica as propostas de acordo que surgirem, com os prós e contras de cada uma, até o encerramento do caso.
Quanto tempo você tem para cobrar
10 dias após o fim do contrato
É o prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias. Se atrasar, a lei prevê multa no valor de um salário do trabalhador, além do que já era devido.
Até 2 anos depois de sair
É o prazo para entrar com a ação trabalhista. Depois disso, o direito de cobrar as verbas rescisórias e as diferenças do contrato se perde.
Só os últimos 5 anos
A ação alcança apenas os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Diferenças de FGTS, férias e 13º mais antigas do que isso ficam de fora.
O ponto não é pressa. É que cada mês parado reduz o período que pode ser cobrado, e isso quase nunca aparece no dia em que você decide esperar.
Erros comuns na hora da rescisão
Achar que assinar o termo de rescisão impede reclamar depois
A assinatura confirma o que foi pago, não que estava certo. Diferenças podem ser cobradas na Justiça dentro do prazo, salvo situações específicas, como o acordo extrajudicial homologado.
Esperar a empresa resolver por conta própria
Promessas de pagar depois não interrompem o prazo de 2 anos para entrar com a ação. Enquanto você espera, o período que pode ser cobrado diminui.
Conferir só o valor final
Se horas extras e adicionais não entraram na base de cálculo, férias, 13º, aviso prévio e FGTS saem menores. O erro está na base, não no total.
Achar que justa causa tira todos os direitos
Mesmo na justa causa, saldo de salário e férias vencidas com um terço são devidos e precisam ser pagos em até 10 dias após o fim do contrato.
Jogar fora holerites e mensagens
Holerites, cartões de ponto, conversas e e-mails são a prova do que foi combinado e do que foi pago. Guarde tudo, mesmo o que parecer sem importância.
Documentos que ajudam na análise
Não tem todos? Comece com o que tiver. Parte dos documentos fica com a empresa e pode ser pedida no processo.
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
- Holerites, de preferência do contrato inteiro
- Extrato do FGTS, tirado pelo aplicativo FGTS
- Carteira de trabalho digital e contrato de trabalho
- Aviso de demissão ou pedido de demissão assinado
- Cartões de ponto, mensagens e e-mails com a empresa
Como o Luz & Loes conduz a cobrança de verbas rescisórias
A conferência começa pelo que costuma ficar de fora da rescisão: horas extras, adicionais e depósitos de FGTS que mudam a base de cálculo de todo o resto. Com essa leitura, o escritório explica o que é devido, quais caminhos existem e os riscos de cada um antes de você decidir. A condução é da equipe jurídica do escritório, com atuação na advocacia trabalhista desde 2017.
- Advocacia trabalhista desde 2017
- Mais de 3 mil audiências realizadas pelo escritório
- Online em todo o Brasil e presencial em Alphaville, Barueri
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias
Quais verbas entram no cálculo de rescisão?
Entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e FGTS com a multa, conforme o tipo de saída. Horas extras e adicionais pagos com frequência também entram na base de cálculo. Quando a empresa usa só o salário base, a rescisão sai menor do que deveria.
Como funciona o pagamento das verbas rescisórias?
A empresa entrega o termo de rescisão, que lista cada verba e cada desconto, e paga o valor em até 10 dias após o fim do contrato, em geral por depósito. Junto, comunica a saída ao governo, o que libera o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego, quando a pessoa tem direito.
Quem ganha R$ 1.500 recebe quanto de rescisão?
Não existe um valor fixo para um salário. A conta depende do tipo de saída, do tempo de empresa, das férias que ficaram para trás, do mês em que o contrato terminou e do FGTS depositado. Duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores bem diferentes. Por isso a conferência parte dos holerites e do extrato.
Quais verbas rescisórias recebe quem pede demissão?
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente a esse período.
Como fica o FGTS nas verbas rescisórias?
Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado e libera o saque do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, não há multa nem saque. Se faltaram depósitos durante o contrato, a multa também sai menor, e a diferença pode ser cobrada junto com a rescisão.
Qual é o prazo das verbas rescisórias?
São dois prazos. A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar; se atrasar, deve multa de um salário. Já o trabalhador tem até 2 anos depois de sair para cobrar na Justiça o que não foi pago, e a cobrança alcança os últimos 5 anos do contrato.
Também pode ser o seu caso
Rescisão indireta
Ainda está na empresa e ela descumpre o contrato? Existe um jeito de sair sem perder as verbas.
Horas extras
Fazia hora extra e não recebia? A diferença também muda o valor da rescisão.
Adicional de insalubridade
Trabalhava exposto a agentes nocivos sem adicional? Isso pode ser cobrado junto.
Sua rescisão está certa?
Mande o termo de rescisão e os holerites pelo WhatsApp. A equipe confere os valores e explica o que a lei garante no seu caso antes de qualquer decisão.
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