Prazo para pagar as verbas rescisórias e a multa por atraso

Por equipe jurídica do Luz & Loes
Atualizado em 23 de outubro de 2026
Trabalhador encerrando o expediente antes do prazo de pagamento da rescisão

Quando o contrato termina, a dúvida costuma aparecer junto com as contas do mês: quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão? A regra atual do artigo 477, § 6º, da CLT estabelece um prazo de até 10 dias contados do término do contrato para o pagamento dos valores indicados no termo de rescisão e para a entrega dos documentos que comprovam a comunicação do desligamento.

Esse prazo não significa que toda rescisão terá as mesmas parcelas. O que deve ser pago depende da forma de encerramento do vínculo — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo, término de contrato por prazo determinado ou outra hipótese. Também é importante separar atraso no pagamento de divergência no cálculo: a empresa pode pagar dentro do prazo e, ainda assim, deixar alguma verba de fora.

Sumário

Qual é o prazo para receber as verbas rescisórias?

Em regra, a empresa deve pagar as verbas rescisórias até 10 dias após o término do contrato de trabalho. O mesmo prazo vale para a entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Essa regra foi unificada pela Reforma Trabalhista e está no artigo 477, § 6º, da CLT.

O prazo se aplica às diferentes formas de encerramento do contrato. O motivo da saída muda as parcelas devidas, mas não autoriza a empresa a adiar indefinidamente o acerto. Para entender quais itens podem integrar o pagamento em cada modalidade, veja o guia sobre verbas rescisórias e como elas são apuradas.

É útil guardar a data exata do término anotada no termo de rescisão e na Carteira de Trabalho Digital. A data em que o trabalhador recebeu o aviso da demissão nem sempre coincide com o término do contrato, especialmente quando há aviso-prévio trabalhado ou indenizado.

De quando começa a contagem dos 10 dias?

A CLT liga o prazo ao término do contrato, e não simplesmente ao dia em que a empresa comunicou a decisão. Por isso, o primeiro passo é identificar qual data foi registrada como fim do vínculo. Em regra prática, trata-se de prazo de 10 dias corridos; a contagem de prazo material exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, observadas as regras aplicáveis quando o último dia não for útil.

No aviso-prévio trabalhado, o término normalmente ocorre ao final do período efetivamente cumprido. No aviso-prévio indenizado, a projeção do aviso integra o tempo de serviço para efeitos legais, mas a definição da data relevante para o acerto deve ser conferida nos documentos do desligamento. Em contrato por prazo determinado, a referência é a data de encerramento prevista ou a data da ruptura antecipada.

Se houver datas diferentes no aviso, no termo de rescisão e na Carteira de Trabalho Digital, não é seguro escolher uma delas por conta própria. Guarde todos os registros e peça a correção ou a análise do caso, porque uma data lançada incorretamente pode afetar o prazo, o saldo de salário, férias, 13º salário e outros direitos.

O que deve ser pago e entregue nesse prazo?

O termo de rescisão deve discriminar a natureza e o valor de cada parcela. Conforme a modalidade do desligamento e o histórico do contrato, o acerto pode envolver:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados no mês;
  • férias vencidas e proporcionais, quando devidas, com adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional, quando devido;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caso;
  • depósitos e indenização do FGTS nas hipóteses legais;
  • médias de horas extras, adicionais e outras parcelas habituais que repercutam na rescisão;
  • descontos permitidos e devidamente identificados.

Além do dinheiro, a empresa deve cumprir as obrigações documentais previstas no artigo 477. Dependendo da forma de desligamento, isso pode envolver baixa contratual, termo de rescisão e comunicações necessárias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, quando o trabalhador preencher os requisitos legais.

O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme a forma admitida pela CLT. O trabalhador deve guardar o comprovante e comparar o valor recebido com o termo. Assinar o documento não transforma automaticamente um cálculo incompleto em correto: a quitação descrita no artigo 477, § 2º, se refere às parcelas discriminadas.

O que acontece quando a empresa paga a rescisão atrasada?

O artigo 477, § 8º, da CLT prevê, em favor do empregado, multa em valor equivalente ao seu salário quando o prazo do § 6º não é observado. A própria lei ressalva a situação em que o trabalhador comprovadamente dá causa à mora. Não basta, portanto, atribuir o atraso ao empregado de forma genérica; é necessário examinar o que efetivamente ocorreu e quais provas existem.

A multa não substitui o pagamento da rescisão. Se a empresa não pagou, continuam em discussão os valores rescisórios devidos e, conforme o caso, a multa pelo atraso. Se houve depósito parcial, pagamento em conta errada ou tentativa de pagamento sem acesso real do trabalhador ao valor, os fatos e os comprovantes precisam ser analisados.

MeioMeio

Também não é correto presumir que qualquer diferença mínima reconhecida depois gerará automaticamente a multa. Há distinção entre pagar fora do prazo e pagar no prazo com divergência de cálculo. A aplicação da penalidade depende das circunstâncias e da interpretação judicial do caso concreto.

Pagamento no prazo, mas com valor errado: é a mesma coisa?

Não. O atraso é uma questão de tempo; o pagamento incorreto é uma questão de conteúdo. A empresa pode depositar alguma quantia dentro dos 10 dias e deixar de incluir horas extras habituais, adicional noturno, férias, comissões ou outra verba que deveria repercutir na rescisão. Nesse cenário, pode existir uma diferença a cobrar mesmo que não se configure, automaticamente, a mesma situação de atraso total.

A modalidade do desligamento também altera muito o resultado. Por exemplo, a demissão por justa causa tem um conjunto mais restrito de verbas, enquanto a dispensa sem justa causa pode envolver aviso-prévio, saque do FGTS e indenização de 40%, além das demais parcelas cabíveis. Por isso, comparar apenas o total recebido com o salário mensal costuma ser insuficiente.

Uma conferência adequada considera datas de admissão e saída, salário, médias variáveis, férias já gozadas, depósitos de FGTS, aviso-prévio e motivo do encerramento. O artigo sobre como calcular as verbas rescisórias passo a passo ajuda a organizar essa verificação, mas o resultado depende dos documentos do contrato.

Trabalhador conferindo o pagamento das verbas rescisórias
Comprovantes e datas ajudam a verificar eventual atraso no pagamento da rescisão.

Como o trabalhador pode conferir e registrar o atraso?

Comece reunindo o aviso de desligamento, o termo de rescisão, os últimos holerites, o extrato bancário, a Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS. Anote a data em que o contrato terminou e a data em que o valor ficou efetivamente disponível. Mensagens e e-mails enviados pela empresa também podem esclarecer se houve promessa de pagamento, pedido de dados bancários ou justificativa para o atraso.

Confira pelo menos estes pontos:

  • a data de término usada para contar o prazo;
  • a data e o valor efetivo do depósito;
  • as parcelas discriminadas no termo de rescisão;
  • descontos e respectivas justificativas;
  • baixa na Carteira de Trabalho Digital;
  • movimentações do FGTS e documentos do seguro-desemprego, quando aplicáveis.

Se o prazo terminou sem pagamento, é prudente solicitar esclarecimento por um meio que deixe registro, sem assinar declaração com informação que não corresponda ao ocorrido. Não é necessário aceitar uma nova data como se ela apagasse o atraso anterior. Ao mesmo tempo, evite conclusões baseadas apenas em uma tela isolada: banco, termo, CTPS Digital e comunicação da empresa devem ser comparados.

Cada rescisão tem particularidades. Uma análise individual pode identificar se houve apenas falha documental, diferença de cálculo, atraso sujeito à multa ou mais de um problema ao mesmo tempo. O escritório atua exclusivamente na defesa do trabalhador, com atendimento presencial em Alphaville, Barueri, e online em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

1. A empresa tem 10 dias úteis ou 10 dias corridos para pagar a rescisão?

Em regra, o prazo do artigo 477, § 6º, é tratado como 10 dias corridos contados do término do contrato. A data inicial e eventual vencimento em dia não útil devem ser conferidos no caso concreto, principalmente quando os documentos registram datas diferentes.

2. O prazo começa no dia da demissão ou no fim do aviso-prévio?

A lei usa como referência o término do contrato. Se houver aviso-prévio trabalhado ou indenizado, é necessário verificar a data de saída registrada no termo de rescisão e na CTPS Digital, porque a comunicação da demissão e o término do vínculo podem não coincidir.

3. Pedido de demissão também deve ser pago em até 10 dias?

Sim. O prazo do artigo 477 se aplica ao encerramento do contrato, inclusive no pedido de demissão. O que muda são as parcelas devidas, não a possibilidade de a empresa deixar o acerto sem prazo.

4. A multa por atraso é de um salário?

O artigo 477, § 8º, prevê multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário quando o prazo legal é descumprido. A aplicação concreta pode depender das provas, especialmente se houver alegação de que o próprio trabalhador causou a demora.

5. Se a empresa pagar só uma parte no prazo, ainda existe atraso?

O pagamento parcial exige análise. Pode haver saldo rescisório a cobrar e discussão sobre a incidência da multa, mas não é seguro afirmar o resultado sem examinar o termo, o comprovante e a natureza das parcelas omitidas.

6. A empresa pode pagar a rescisão junto com o salário do mês seguinte?

Somente se essa data ainda respeitar o limite legal de 10 dias contado do término do contrato. A rotina da folha de pagamento não substitui o prazo específico previsto para a rescisão.

7. A falta dos documentos também viola o prazo?

O § 6º do artigo 477 inclui tanto o pagamento quanto a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes. Falhas documentais podem prejudicar o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego nas hipóteses cabíveis e devem ser registradas.

8. Assinar o termo de rescisão impede cobrar diferenças depois?

A assinatura não significa, por si só, renúncia genérica a qualquer direito. A CLT determina a discriminação das parcelas e estabelece que a quitação vale em relação às parcelas especificadas; ainda assim, documentos e prazos devem ser avaliados individualmente.

9. O que fazer se o décimo dia passou e não houve depósito?

Guarde extratos e mensagens, confirme a data de término do contrato e peça explicação por escrito. Se o problema não for resolvido, uma orientação jurídica pode avaliar as verbas devidas, as provas e a eventual multa sem prometer resultado.

Este artigo explica direitos de forma geral e não substitui a análise do seu caso: cada contrato tem datas, documentos e detalhes que mudam o resultado.

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